Leia com atenção o parágrafo abaixo que se remete a formação profissional do educador infantil.
De acordo com Salge e Pinheiro, (2011, p.123):
"A Resolução CNE/CES nº 01, de 15 de maio de 2006, institui, entre as competências do curso de Pedagogia, a formação inicial para o exercício da docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Logo, cabe a esse curso assumir tal desafio. Por outro lado, o curso Normal Superior foi criado para atender à demanda de profissionais docentes que possuíam habilitação só em nível médio e que, segundo interpretação equivocada da legislação vigente (Art. 87, § 4º da LDB nº 9394/96), deveriam ter formação superior até o final da década da educação (2006). Acontece que, na mesma Lei, no caput do Art. 62, estabelece-se como formação mínima para atuação no magistério da educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental “[...] a oferecida em nível médio, na modalidade Normal”.
Nesse sentido podemos afirmar:
1 - Os dois cursos, Pedagogia e Normal Superior, não formam o educador para atuar na primeira etapa da educação básica.
2 - Os dois cursos têm habilitado os professores para atuar na primeira etapa da educação básica.
3 - Apenas o curso de Normal Superior forma o educador para atuar na primeira etapa da educação básica.
4 - Apenas o curso de Pedagogia forma o educador para atuar na primeira etapa da educação básica.
5 - Ainda não existe uma definição clara de qual curso deve formar o educador para atuar na primeira etapa da educação básica.
admsgsjunior:
preciso dessa!!
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Resposta 2 - Os dois cursos tem habilitado os professores para atuar...
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Os dois cursos têm habilitado os professores para atuar na primeira etapa da educação básica.
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