Leia com atenção:
IBROSS questiona decreto paulista que regulamenta celebração de contratos com Organizações Sociais
Da redação (Justiça Em Foco) com STF. - quarta, 16 de janeiro de 2019
A celebração de contratos com Organizações Sociais O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (IBROSS) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 559 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o decreto estadual que estabelece requisitos para a celebração de contratos de gestão firmados entre o Estado de São Paulo e Organizações Sociais (OS), nos termos da Lei Complementar estadual 846/1998. Para a entidade, o decreto põe em risco o modelo exitoso de parcerias com o terceiro setor, que tem gerado resultados reconhecidamente positivos.
A entidade pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade formal do Decreto Estadual 62.528/2017 por ter introduzido inovação no ordenamento jurídico estadual, substituindo lei em sentido formal”.
A lei a qual o artigo se refere é a Lei nº 9.637, de 15 De Maio de 1998 (Conversão da MPv nº 1.648-7, de 1998) que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.Vimos em nossos estudos que no Artigo 2º dessa lei, são requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social aqueles que comprovarem o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
I- natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
II- finalidade lucrativa, mas com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
III- previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquela composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
IV- previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
V- se expressem via ação pública;
Agora, assinale a opção que apresenta as afirmativas corretas.
a.
As afirmativas II e V estão corretas.
b.
As afirmativas I, III, IV estão corretas.
c.
As afirmativas I, II, e V estão corretas.
d.
As afirmativas I, II e III estão corretas.
Soluções para a tarefa
Resposta:boa noite, aqui esta a resposta eu acho que é isso
Explicação:
II- finalidade lucrativa, mas com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
Resposta:
I, III. IV
Explicação:
I- natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
III- previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquela composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
IV- previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
Estas são as que estão no artigo 02, o restante não consta.
então a resposta correta a esta questão é I, III, IV