Direito, perguntado por priscianesilveira330, 11 meses atrás

Leia atentamente os Artigos 178 e 187 da Constituição de 1937, abaixo descritos:
- (...) Art. 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187. (...)
- Art. 187 - Esta Constituição entrará em vigor na sua data e será submetida ao plebiscito nacional na forma regulada em decreto do Presidente da República. (...)

Como se vê, em razão de ter sido a Carta de 1937 outorgada, o seu Art. 178 previu a submissão da mesma a um plebiscito nacional, na forma regulada em decreto pelo próprio Presidente da República, a fim de que o povo a legitimasse. Neste sentido, pergunta-se:
a) O Presidente obteve a legitimação da Carta de 1937 por via do referido “plebiscito nacional” constitucionalmente previsto?
b) O Congresso Nacional foi atuante no decorrer do Estado Novo varguista?

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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a) O Presidente não obteve legitimação da carta de 1937, pois o decreto que deveria realizar essa legitimação nunca foi realmente implementado, o que resultou em uma convocação realizada de maneira irregular.

b) O congresso nacional não foi atuante durante o Estado Novo varguista, pois nunca ocorreram as eleições parlamentares durante o período da ditadura militar de Vargas. Dessa forma, as competências legislativas da união foram supervisionadas pelo próprio presidente, Getúlio Vargas.

Bons estudos!

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