Direito, perguntado por yedogoldman, 3 meses atrás

Leia atentamente o texto abaixo. José da Lua, filho único, é portador de deficiência mental e locomotora. Sempre foi cuidado com muito carinho pelos pais, mas recentemente os pais faleceram, em decorrência de um acidente de carro. Desde o fatídico acidente, José da Lua tem vivido da bondade de vizinhos e amigos, haja vista os pais terem deixado apenas uma edícula onde reside José da Lua. Cyléiha, vizinha de José da Lua, comovida com a situação, deu entrada com um pedido de assistência social requerendo o beneficio de um salário mínimo para o custeio das necessidades básicas do mesmo. No entanto, o pedido de Cyléiha foi indeferido com o argumento de que os pais não eram contribuintes da seguridade social e que José da Lua tinha suas necessidades básicas supridas pelos amigos e vizinhos, não necessitando do benefício. Para refletir sobre o disposto acima, leia: Artigos 203 e 204 da Constituição Federal ​​​​​​​ Lei nº 13146/2015 Vamos ao desafio: Com base na situação acima, está correto o indeferimento do pedido de Cyléiha? Justifique sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por josyfrazao
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Resposta:

Está incorreto o indeferimento, primeiro porque o artigo 203 da Constituição Federal traz, em seu caput, que a assistência social será prestada a quem dela necessitar.

Explicação:

Está incorreto o indeferimento, primeiro porque o artigo 203 da Constituição Federal traz, em seu caput, que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Em segundo, traz o referido artigo, em seu item V, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Ora, a legislação refere-se aos que não possuírem meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Traz, ainda, o § 2º da Lei nº13.146/2015, que os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais. Ademais, amigos e vizinhos não são família. Assim, está totalmente equivocado o indeferimento do pedido, sendo que José da Lua tem a garantia de um salario mínimo mensal.

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