Leia atentamente o texto a seguir: [...] tem como fato gerador a realização de obras públicas que ocasionam valorização nos imóveis dos contribuintes. O acréscimo de riqueza alcançado pela valorização do imóvel, em decorrência da obra pública, desenvolverá o dever de ressarcimento aos cofres públicos dos custos efetivados. Detém previsão constitucional no art. 145, III, da CF, ao designar que União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instituir essa espécie tributária se realizarem obras públicas. NOVAIS, Rafael. Direito Tributário Facilitado. 3. ed. São Paulo: Método, 2018. O excerto apresentado acima diz respeito a uma espécie tributária, denominada de:
Alternativas
Alternativa 1: Taxas.
Alternativa 2: Impostos.
Alternativa 3: Contribuições especiais.
Alternativa 4: Empréstimos compulsórios.
Alternativa 5: Contribuições de melhorias.
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Resposta:
05- Contribuição de melhorias
Explicação:
Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado.
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