Direito, perguntado por fabianadacruzlima650, 3 meses atrás

Leia as afirmações seguintes e depois assinale a alternativa CORRETA:

I. Pela doutrina majoritária, o iter criminis é composto pelas seguintes fases: cogitação, atos preparatórios, atos executórios e consumação.

II. Os atos preparatórios sempre são punidos no Direito Penal.

III. O Código Penal Brasileiro adotou o critério material para distinguir a realização de um ato preparatório de um ato executório.

IV. O crime não é punível se não for ao menos tentado.

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Respondido por glaydsonfelipe96
1

Resposta: Somente as proposições I e IV são verdadeiras.

Explicação:

I. Pela doutrina majoritária, o iter criminis é composto pelas seguintes fases: cogitação, atos preparatórios, atos executórios e consumação.       Correta.

II. Os atos preparatórios sempre são punidos no Direito Penal.      Incorreta: Os atos preparatórios não são puníveis, exceto se constituírem outro tipo penal.

III. O Código Penal Brasileiro adotou o critério material para distinguir a realização de um ato preparatório de um ato executório.       Incorreta: É utilizado o critério formal, isto é, a realização efetiva do tipo penal.

IV. O crime não é punível se não for ao menos tentado.   Correta.

Corrigido pelo AVA.

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