Leia a seguir as disposições preliminares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em 2018 e que entrará em vigor a partir de agosto de 2020, cujo objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários tanto por parte de empresas públicas como privadas. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019).
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Resposta:
III, apenas.
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2. Alternativa III, apenas
A Lei nº 13.709 em hipótese alguma possibilita acesso ilimitado de dados a empresas pública ou privada.
As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais são de interesse nacional, e sua aplicação não pode ser relativizada pelas entidades Estaduais ou Municipais.
Alternativa 2:
III, apenas
Explicação:
I - Errada: ILIMITADO
II - Errada: NÃO pode ser relativizada
IV - Errada: O texto fala INCLUSIVE no âmbito digital
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Explicação:
I - Errada: ILIMITADO
II - Errada: NÃO pode ser relativizada
IV - Errada: O texto fala INCLUSIVE no âmbito digital