Leia a alteração do parágrafo do artigo 212 da Constituição Federal de 1988. § 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação. Nova redação dada pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.(NR) Esta alteração do parágrafo 3º significa que
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As necessidades do ensino obrigatório, quanto a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, aparecem explícitas.
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