Lei sobre cancelamento de eventos e viagens na pandemia é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, lei que regulamenta o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. A lei, que tem origem em medida provisória editada em abril, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25 de agosto de 2020. As novas regras valem para serviços de turismo, como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos, e de cultura, como cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, além de estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e locais destinados a convenções e espetáculos.
Para maiores informações sobre o texto de apoio, leia a reportagem na íntegra.
Disponivel em: . Acesso em: 21 set. 2020.
SEGUNDA ETAPA: Leia a situação problema da atividade:
Poliana Mendonça, moradora de Mogi das Cruzes (SP), após anos de economia, iria realizar seu grande sonho, que era um mochilão pela Europa, conhecendo os seguintes países: Portugal, Espanha, França, Itália, Grécia e Alemanha. Ficaria 2 meses fora, se hospedando, na maior parte da viagem, em hostel de acordo com as cidades que fosse conhecendo. Quando estava na véspera de viajar, as fronteiras dos países da Europa foram fechadas em razão da pandemia do COVID 19. A compra de suas passagens foi feita pela agência de turismo Viva Mais; as hospedagens nos 5 primeiros dias e nos últimos 5 dias, ou seja, no seu ponto de partida e no seu ponto de chegada, foram feitas pelo site TripAdvisor, onde o preço estava bem mais acessível do que pela agência. Contudo, como não conseguiria realizar sua viagem nesse momento Poliana precisava agora resolver o que faria e como conseguiria remarcar sua viagem tão aguardada. Além disso, também queria comunicar ao seu empregador que não tinha interesse em tirar férias nesse momento já que não conseguiria realizar a viagem. Por essa razão pretendia cancelar a mesma e continuar trabalhando.
Elaborado pela professora, 2020.
TERCEIRA ETAPA: Realização e envio das atividades
A partir da situação hipotética apresentada na segunda etapa, responda:
A) No caso das passagens aéreas, Poliana terá que resolver com a agência de turismo. Imagine que você é o responsável pela agência onde ela fez a compra das passagens. Demonstre de que forma poderá resolver o problema, considerando que a viagem só não acontecerá em razão de uma força maior, ou seja, algo que foge o nosso controle.
B) No caso das diárias compradas pelo TripAdvisor, como é uma compra pela internet, demonstre como poderá ser resolvida a situação em razão da impossibillidade de se realizar viagens.
C) Imagine-se como o gestor de Poliana. Ela lhe procura para tratar das férias que já estavam programadas e foram avisadas com 30 dias de antecedência, como é solicitado pela legislação. Como não vai conseguir realizar sua atividade, e acreditando que a pandemia passaria rapidamente (como foi divulgado inicialmente), quis remarcar suas férias e, nesse momento demonstrou interesse em continuar trabalhando. Você como gestor de Poliana, considerando o que foi apresentado e o que é previsto na legislação, resolverá o caso de que forma? Discorra sobre o assunto fundamentando sua resposta.
Usuário anônimo:
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Resposta:
OK no caso das diárias de todos os negocios
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