Lei nº 141/2012
O que está na Lei nº 141/2012
Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal que dispõe sobre os valores mínimos que devem ser aplicados anualmente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelecendo os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.
Os percentuais das receitas fiscais que devem ser aplicados com exclusividade na saúde devem ser: municípios, 15% de suas receitas; estados, 12% de suas receitas; e a União, o valor do ano anterior acrescido da variação do PIB. A lei define, ainda, o que deve ser considerado ações em saúde para o cumprimento desses percentuais.
Todos os recursos da saúde deverão ser movimentados por meio de fundos de saúde. Os recursos transferidos por outro ente deverão contar com fundo, plano e conselho de saúde em funcionamento.
O controle sobre o uso dos recursos será dos conselhos de saúde e dos tribunais de contas, com exceção do controle específico do SUS, o Sistema Nacional de Auditoria.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselhos de saúde: a responsabilidade do controle social democrático do SUS / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
Considerando as informações apresentadas, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. A lei Lei nº 141/2012 regulamenta os investimentos em saúde para as três esferas de governo e estipula que os fundos de saúde sejam utilizados como mediadores da movimentação dos recursos dessa área.
PORQUE
II. Cada esfera de governo tem suas competências designadas pela lei Lei nº 141/2012, cabendo aos estados e municípios a definição sobre as ações que podem ser consideradas válidas para a aplicação dos recursos da saúde.
Acerca dessas asserções, assinale a opção correta.
Soluções para a tarefa
Resposta:
ALTERNATIVA 1
Explicação:
ESTA LEI
Resposta:
Alternativa 3.
A primeira asserção está correta porque o § 3º do art. 198 da Constituição Federal regulamenta os valores mínimos que devem ser aplicados anualmente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelecendo os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.
A segunda, porém, está errada pois não cabe aos estados e municípios a definição sobre as ações que podem ser consideradas válidas para a aplicação dos recursos da saúde e sim aos conselhos de saúde e dos tribunais de contas, com exceção do controle específico do SUS, o Sistema Nacional de Auditoria.
Bons Estudos!! :)