lei n 3.270(lei dos sexagenários ou lei saraiva-cotegipe)
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A lei dos sexagenários foi promulgada no ano de 1885 e declarava que os escravos deveriam ser libertos ao completarem seus 60 anos de idade. O senhor que tivesse que libertar seu escrava, deveria receber uma indenização, que deveria ser paga pelo liberto na forma de trabalho por mais três anos ou até que este completasse 65 anos de idade. A lei, no entanto, não tinha eficácia real, já que por conta das péssimas condições de vida, raramente os escravos chegavam aos 60 anos, e, os que alcancassavam essa marca, chegavam lá extremamente debilitados.
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