Direito, perguntado por diaasduda30, 1 ano atrás

lei 0.080 Art 1° resumo​

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Respondido por jessicaadbrito
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Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

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