LEGÍTIMA DEFESA - Caracterização - Briga de trânsito - Vítima, que armada com um "tchaco", avançou em direção ao réu - Disparos efetuados com intenção de repelir agressão iminente e injusta - Uso moderado dos meios necessários à repulsa - Absolvição decretada - Recurso provido. (Apelação Criminal n. 154.982-3 - Itu - 3ª Câmara Criminal de Férias - Relator: Irineu Pedrotti - 10.07.95 - V.U.). LEGÍTIMA DEFESA - Caracterização - Disparos efetuados por vigia de empresa - Agressão iminente e injusta - Vítima, que após agredir de surpresa parceiro da segurança, avançou empunhando pedaço de pau - Absolvição sumária decretada - Recurso não provido. (Recurso em Sentido Estrito n. 173.366-3 - Diadema - 1ª Câmara Criminal - Relator: Marcial Hollanda - 19.06.95 - V.U.). LEGÍTIMA DEFESA - Própria - Caracterização - Hipótese de lesão corporal grave - Duas facadas na vítima - Resposta à injusta agressão - Testemunhos que corroboraram a versão do acusado - Uso, ademais, de meios moderados e necessários - Preenchimento dos requisitos da excludente verificado - Absolvição decretada - Recurso provido. (Relator: Denser de Sá - Apelação Criminal n. 126.585-3 - Jandira/Barureri - 23.12.93). LEGÍTIMA DEFESA - Excludente de ilicitude que não pode ser reconhecida de plano se existem dúvidas quanto a utilização moderada, pelo agente, dos meios necessários a repelir injusta agressão - Absolvição sumária - Inadmissibilidade - Pronúncia - Homicídio qualificado - (TJPR) - RT 841/621. LEGÍTIMA DEFESA - Caracterização - Homicídio - Agente que reagiu à injusta e atual agressão perpetrada pela vítima - Meios empregados que foram proporcionais às circunstâncias existentes ao caso concreto (TJPE) - RT 842/616. LEGÍTIMA DEFESA - Ocorrência - Agente que, para defender a integridade física de sua filha e a dele próprio, utiliza-se dos meios necessários para fazer cessar a injusta agressão - Inteligência do art. 23, II, do CP (TJPR) - RT 835/649. HOMICÍDIO - Pronúncia - Inadmissibilidade - Prova dos autos que evidenciam a excludente de legítima defesa - Uso de meios moderados para deter agressão atual injusta - Absolvição sumária - Recurso provido para esse fim. (Recurso em Sentido Estrito n. 212.539-3 - Porto Ferreira - 3ª Câmara Criminal Extraordinária - Relator: Fanganiello Maierovitch - 01.09.97 - V.U. * 744/561/4). Com relação à legítima defesa, assinale a alternativa CORRETA: Escolha uma: a. A legítima defesa putativa ocorre quando o agente excede na legítima defesa, autorizando o agressor inicial, agora agredido, a agir em legítima defesa também. b. A legítima defesa é cabível somente para repelir agressão própria. c. A legítima defesa recíproca é aquela em que ambos os agressores podem reagir, independentemente de quem tenha iniciado a agressão. d. A legítima defesa sucessiva ocorre quando o agente acredita, erroneamente, estar diante de uma agressão injusta, que, na verdade, não existe. e. Na legítima defesa é indiferente a proporcionalidade entre a agressão sofrida e os meios utilizados pelo agente na reação.
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Resposta:
C
a legítima defesa é cabível para repelir injusta agressão própria ou alheia.
a legítima defesa putativa corre quando o agente agiu erroneamente e acredita está diante de uma agressão injusta onde na verdade não existe
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Resposta:
A legítima defesa recíproca é aquela em que ambos os agressores podem reagir, independentemente de quem tenha iniciado a agressão
Explicação:
Corrigido pelo Ava
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