Legalmente, a campanha eleitoral se inicia no dia 16 de agosto do ano do pleito, data em que está autorizada a propaganda eleitoral. Antes dessa data, é proibida a realização de propaganda eleitoral e atos de campanha, com a exceção da propaganda intrapartidária, direcionada aos convencionais a fim de, na convenção, ser escolhido o candidato ao pleito. Além disso, a doutrina tem entendido que a minirreforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) criou uma espécie de pré-campanha eleitoral, ao estabelecer que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
Tomando como referência as regras sobre campanha eleitoral, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas:
( ) É permitida a participação dos pré-candidatos filiados a partidos políticos em entrevistas, programas, e
Soluções para a tarefa
Respondido por
24
Resposta:
V V V F
Explicação:
Lei 13.165/2015 ( Lei Eleitoral).
Respondido por
5
Resposta:
V V V F
Explicação:
Perguntas interessantes
Lógica,
8 meses atrás
Filosofia,
8 meses atrás
Matemática,
8 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
Geografia,
11 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás