Direito, perguntado por Milesbrasil5890, 11 meses atrás

Legalmente, a campanha eleitoral se inicia no dia 16 de agosto do ano do pleito, data em que está autorizada a propaganda eleitoral. Antes dessa data, é proibida a realização de propaganda eleitoral e atos de campanha, com a exceção da propaganda intrapartidária, direcionada aos convencionais a fim de, na convenção, ser escolhido o candidato ao pleito. Além disso, a doutrina tem entendido que a minirreforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) criou uma espécie de pré-campanha eleitoral, ao estabelecer que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.




Tomando como referência as regras sobre campanha eleitoral, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas:


( ) É permitida a participação dos pré-candidatos filiados a partidos políticos em entrevistas, programas, e

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Respondido por alexecladiane
24

Resposta:

V V V F

Explicação:

Lei 13.165/2015 ( Lei Eleitoral).

Respondido por nethysantana32
5

Resposta:

V V V F

Explicação:

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