Leandro fugiu da cadeia pública de um estado da Federação. Cinco meses depois da fuga, em concurso com mais dois agentes, praticou o sequestro relâmpago de duas pessoas, as quais restaram brutalmente assassinadas. – Nessa hipótese, haverá responsabilidade objetiva do Estado pelos danos decorrentes da morte causada por fugitivo? Fundamente sua resposta.
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Para que responsabilize o estado subjetivamente deverá demonstrar a culpá do serviço.
Inicialmente, cabe avaliar o lapso temporal decorrente para avaliar, por meio do principio de razoabilidade, para definir a a omissão ou sua falta do estado.
Com a adoção da responsabilidade objetiva, o cidadão (3º prejudicado) deixa de se situar em uma posição de fragilidade perante o Estado, pois agora a responsabilização independe da demonstração da culpa, e a simples demonstração de nexo causal entre a ação (ou omissão) do Estado.
Espero ter ajudado.
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