Direito, perguntado por VibroRamon8902, 1 ano atrás

Leandro celebrou um negócio com Jeremias oferecendo a este último uma garantia no penhor comum, e estabelecendo no contrato exatamente os mesmos direitos e deveres do credor pignoratício previstos no art. 1433 e 1435, CC. Jeremias foi imitido na posse do bem e passou a perceber seus frutos. Leandro cumprirá a obrigação avençada no contrato em dois meses, oportunidade em que o bem empenhado será a ele restituido. Considerando-se o texto acima, assinale a alternativa a seguir que prevê de forma correta a percepção dos frutos do bem empenhado por parte de Jeremias, durante a vigencia do contrato de penhor.

Soluções para a tarefa

Respondido por lucasnask2017
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Art. 1435 CC/02
III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;
Respondido por carlosfilho100
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Resposta:

Art. 1435 CC/02

Explicação:

III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

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