Direito, perguntado por marianafeital, 11 meses atrás

Lançamento é ato privativo da Fazenda Pública, e, segundo o art. 142 do CTN, é o procedimento administrativo vinculado que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o surgimento passivo da obrigação tributária, determina a matéria tributável, aponta o montante do crédito e aplica, se for o caso, a penalidade cabível. Desse modo, em quais modalidades de lançamento ocorre primeiramente a participação do sujeito passivo, explique como ela se dá.

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Respondido por maarigibson
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Existem três formas de lançamento tributário: direto ou de ofício, por homologação e por declaração.


No lançamento de ofício, disposto no art. 149 do Código Tributário Nacional, a autoridade competente não necessita de qualquer auxílio do contribuinte, sendo taxativo o rol trazido na lei.


O lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN, é aquele que o contribuinte ou responsável deve realizar o pagamento do tributo sem exame da autoridade administrativa, que toma conhecimento do mesmo no momento da homologação.


Por último, no lançamento por declaração, este é realizado pela autoridade administrativa utilizando uma declaração fornecida pelo contribuinte, que prestou as informações em momento anterior ao recolhimento.

Respondido por ipc75
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Resposta: O lançamento de ofício é realizado pela Administração nas hipóteses em que o lançamento independe de qualquer atuação do administrado ou, ainda, nos moldes do artigo 149 do Código Tributário Nacional, quando o sujeito passivo ou terceiro interessado presta informações ou quantifica o débito tributário de forma insuficiente.

AVA

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