Lago, Yates e Bandeira (2016, on line) relatam que o “resultado de uma avaliação psicológica deveria ser comumente registrado por meio de diferentes documentos, de acordo com seus propósitos. Entretanto, questões como a formação profissional e a subjetividade do examinador, presentes nas avaliações psicológicas, resultam em uma heterogeneidade de documentos, tanto em termos de forma quanto de conteúdo. Essa falta de um padrão mais homogêneo pode suscitar dúvidas acerca de sua qualidade. ” Concluem, em decorrência dos elementos apontados que, diversos processos éticos desencadeiam-se em decorrência da baixa qualidade na formalização desses documentos. “Com o objetivo de fornecer diretrizes para os profissionais, garantindo maior uniformidade e qualidade na produção desses documentos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) elaborou a Resolução CFP n° 30/2001, posteriormente revogada pela Resolução CFP n° 17/2002, também revogada em seguida, pela Resolução CFP n° 007/2003 (2003b). Essas resoluções instituíram o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica. A normativa de 2003 é a referência mais atualizada de que os psicólogos dispõem para a produção de documentos escritos. ” Afirmam ainda, diante dos estudos realizados que “a rapidez com que as revogações foram produzidas leva a crer que há muita dificuldade em se chegar a um consenso satisfatório nesse campo. ” Destacam que o intuito da regulamentação seria reduzir o número crescente de queixas a respeito dos documentos psicológicos emitidos. Todavia o que se observa é que ainda há muitos casos de denúncias por falhas técnicas que poderiam ser evitadas com a melhor adequação dos profissionais da área. Nesse sentido, observe a casuística: “João esteve em avaliação psicológica na data de hoje, contudo em horário comercial, ocasião em que deveria estar prestando serviços ao seu empregador, dessa forma, requer do profissional que o atendeu um atestado médico para justificar ao seu empregador o período em que se ausentou de suas atividades laborativas. Dessa forma, o profissional emite em seu favor um atestado médico para essa finalidade. ”
Sobre o estudo a respeito da elaboração de documentos, analise as seguintes asserções e a relação entre elas proposta:
I. Emitindo o atestado no lugar de uma declaração, cabível ao caso, o profissional demonstra uma impropriedade técnica na elaboração de documentos.
PORQUE
II. A mera justificativa de falta ou afastamento do trabalho, desde que não registre sintomas ou determinados estados psicológicos, é uma declaração e não um atestado, denotando uma falha técnica do profissional que o emitiu, porquanto quem detém o conhecimento e obrigação de conhecer a ferramenta adequada tecnicamente é o profissional não o paciente ou assistido.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
As asserções I e II são proposições falsas.
b.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
c.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
d.
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
e.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
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As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
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Resposta:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
Explicação: Corrigido pelo AVA
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