LADRÃO DE BANCO ENTRA NA AGÊNCIA, DIRIGE-SE AO CAIXA, MOSTRA SUA ARMA E GRITA: “TODOS NO CHÃO. ISSO É UM ASSALTO”. SURPREENDIDOS PELA SITUAÇÃO, TODOS OBEDECEM. DEPOIS, O LADRÃO DÁ A SEGUINTE ORDEM PARA A CAIXA: “ME PASSA TODO O DINHEIRO”. PREOCUPADA COM A POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO COERCITIVA E EVENTUAL USO DA FORÇA DA PARTE DO LADRÃO, A FUNCIONÁRIA DA CAIXA OBEDECE À ORDEM.
PERGUNTA-SE: ESSAS NORMAS DE COMANDO EMITIDAS PELO LADRÃO, SOB COAÇÃO, PODEM SER CONSIDERADAS JURÍDICAS ? POR QUÊ ?
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As normas de comando emitidas pelo ladrão, sob coação, não podem ser consideradas normas jurídicas, pois as normas jurídicas se caracterizam por serem normas regulamentares da conduta dos indivíduos.
Se for preciso, de maneira coercitiva por legitimidade, sendo garantida por legislação e apresenta regulamentação pelo estado. O caso descrito consiste em uma atitude coercitiva e não corresponde a uma norma jurídica.
Bons estudos!
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