l- O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
ll- Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao Conselho.
Dessa forma, responda qual a alternativa correta?
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A primeira proposição é verdadeira, pois está de acordo com o 1°, do art. 18, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
A segunda proposição é falsa, pois o parecer deve ser submetido ao Conselho e não ao Poder Judiciário.
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