História, perguntado por teresasousa98, 8 meses atrás

Justificar a regressão dos regimes demoliberais​

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Respondido por balofinho0
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Resposta:

O cometimento de falta grave durante a execução penal autoriza a regressão do regime de cumprimento de pena, mesmo que seja estabelecido de forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória (artigo 118, I, da Lei de Execução Penal - LEP), não havendo falar em ofensa à coisa julgada.

Explicação:

eu acho que é isso.

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