Júlio é beneficiário de nota promissória emitida por Tito, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais). A pedido deste, Otávio avalizou a nota promissória, garantindo o
pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Posteriormente, Júlio endossou o título a
Caio, ressalvando que apenas transferia os direitos relativos à parte avalizada,
permanecendo Júlio com o direito ao recebimento dos restantes R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) não garantidos. Neste caso,
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação passo-a-passo:
A)
Thiago pode exigir de Edgar.
Cristiano é o legítimo portador do título e endossou a Edgar, assim sendo Thiago pode exigir de Edgar.
B) Não, tendo em vista que Edgar lhe promete, verbalmente, devolver R$4.000,00 (quatro mil reais). Ele vai ter que provar juridicamente para poder pagar apenas os R$6.000,00 (seis mil reais).
Tendo em vista que a promessa verbal de Edgar não tem valor jurídico
A nota promissória é um título de crédito, previsto no Decreto nº 2044/1908, na Lei Uniforme de Genébra, de 1930, posteriormente adotada pelo Brasil (Decreto nº 57.663/1966) na qual prevê em seu artigo 75 todos os requisitos para a sua emissão e validade.
Trata-se, como o próprio nome já diz, de um título de crédito consubstanciado em uma cártula com uma promessa de pagamento de uma certa quantia em dinheiro em determinado prazo.