Direito, perguntado por dejhully9937, 11 meses atrás

Júlio comercializa bebidas na porta de uma faculdade na cidade de São Paulo, seus clientes em sua maioria são universitários que se reúnem para se sociabilizarem com a comunidade e quase sempre há o consumo de bebidas alcoólicas. Nada obstante, ocorre que um dos universitários representou em desfavor de estabelecimento de Júlio, pois teria sofrido lesões, em razão do consumo de coquetéis fornecidos pelo comerciante. Isso posto, Júlio foi processado com violações do sistema acusatório, ou seja, inexistiu o contraditório e ampla defesa. Nessa esteira, foi condenado a quatro anos de prisão, por ter exposto à venda produto alimentício adulterado, crime previsto no art. 272 do CP. A sentença baseou-se em auto de infração elaborado pela autoridade sanitária, entretanto, inexiste nos autos qualquer laudo. O comerciante Júlio encontra-se preso tendo a sentença transitado em julgado e a família de Júlio contratou um criminalista tentar reverter tal situação. Ante o contexto, analise as afirmativas a seguir: I - Ante a violação do sistema acusatório, deve-se aduzir ausência da materialidade delitiva, pois "in casu" exige-se prova cabal admitida pela lei processual.

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Respondido por trabalhosacademico
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Resposta:

I - Ante a violação do sistema acusatório, deve-se aduzir ausência da materialidade delitiva, pois “in casu” exige-se prova cabal admitida pela lei processual.

Respondido por elianasunbdogmailcom
6

Resposta:

Ante a violação do sistema acusatório, deve-se aduzir ausência da materialidade delitiva, pois “in casu” exige-se prova cabal admitida pela lei processual.

I correta

Explicação:

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