Direito, perguntado por priscilamatos198991, 1 ano atrás

Juliana é filha de Ana e de José. Porém, desde os 3 anos de idade conviveu com Antonio, marido de sua mãe, com quem manteve vinculo de afetividade. Quando Juliana tinha 19 anos, seu pai José faleceu e Antonio pretende adotá-la. Diante do exposto, o maior de 18 anos também pode ser adotado? Qual o juízo deve decidir a respeito? Escolha uma: a. Sim, se houve autorização dos pais naturais, e a adoção deverá ser processada e julgada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude. b. Não, só o menor de 18 anos é que poderá ser adotado e a questão deverá ser apreciada na Vara da Infância e da Juventude. c. Sim, nesse caso seu trâmite processual ocorrerá na Vara da Família, com a intervenção do Ministério Público, por envolver estado de pessoa e a de ordem pública. d. Não, e a questão deverá ser apreciada na Vara da Família. e. Sim, e a questão deverá ser apreciada na Vara da Família, desde que o processo tenha sido iniciado até os 21 anos de idade do adotado.

Soluções para a tarefa

Respondido por claudiobatista2
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Sim, nesse caso seu trâmite processual ocorrerá na Vara da Família, com a intervenção do Ministério Público, por envolver estado de pessoa e a de ordem pública.


Respondido por thaynnaba
7

Sobre o referido caso, temos que a resposta certa é a: c. Sim, nesse caso seu trâmite processual ocorrerá na Vara da Família, com a intervenção do Ministério Público, por envolver estado de pessoa e a de ordem pública.

Isso porque os trâmites ocorrem na vara da família tendo em vista os aspectos da relação familiar, como divórcio, alimentos, dentre outros.

Assim, os casos de adoção também deverão ocorrer tendo em vista a competência da vara da família.

Veja que deverá ter intervenção do ministério público tendo em vista ser a pessoa e envolver a ordem pública.

espero ter ajudado!

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