Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho.
Em regra das decisões definitivas ou terminativas de vara do trabalho cabe recurso ordinário para o respectivo tribunal regional do trabalho, com efeito meramente devolutivo. No entanto, é admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido mediante petição simples.
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Alguém consegue me ajudar, por favor???
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Resposta: Falso.
Explicação: Conforme Art. 899 da CLT.
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
marianaborgeess:
eu tinha colocado verdadeiro, fiquei com grande dúvida.
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