Juca, transtornado, após ter flagrado seu pai praticando violência sexual com sua irmã de apenas 05 anos de idade, que vem a falecer em razão da violência praticada, desfere uma facada contra a cabeça do seu genitor que também vem a falecer. Após desferir o golpe contra seu pai, e certificar-se da morte deste, Juca foge levando o relógio que a vítima usava na ocasião. O agressor sexual era solteiro e possuía somente estes dois filhos. Mais tarde, com a prisão de Juca, o fato foi levado ao conhecimento da autoridade policial. Com base no exposto, assinale a alternativa que apresenta a tipificação correta. a) Juca deverá responder por homicídio qualificado pelo meio cruel (Art. 121, § 2º, III, do b) CP) e por furto simples (Art. 155, do CP). b) Juca deverá responder por homicídio privilegiado (Art. 121, § 1º, do CP) e por furto simples (Art. 155, do CP). c) Juca não deverá responder por qualquer crime por ter agido escorado pela excludente de ilicitude da legítima defesa de terceiro. d) Juca deverá responder por homicídio privilegiado (Art. 121, § 1º, do CP). e) Juca deverá responder por homicídio privilegiado (Art. 121, § 1º, do CP) e por roubo simples (Art. 157, do CP). Justifique a alternativa marcada fundamentadamente: _____________________________________________________________________________________
Soluções para a tarefa
olá!
no caso em questão podemos afirmar que a resposta correta é a letra d, qual seja: d) Juca deverá responder por homicídio privilegiado (Art. 121, § 1º, do CP).
isso porque podemos afirmar Juca agiu impelido por motivo de relevante valor moral. No caso do furto, como a vítima era solteira e apenas tinha estes dois filhos, Juca e a criança, sendo a ultima morta, o relógio era um bem que restaria como herança para Juca, portanto, ele sendo o único herdeiro, o fato de ter levado o relógio é atípico, não se constitui crime, pois está levando aquilo que é seu.
veja o que diz o aludidos artigo:
121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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