José, português domiciliado em Belo Horizonte, tem 19 anos de idade, e deseja se casar com Benedita, brasileira, 22 anos de idade, também domiciliada na mesma cidade. O casamento será realizado no Rio de Janeiro.
Essa situação gerou uma dúvida sobre a aplicabilidade da Lei brasileira ou da Lei portuguesa para tratar da capacidade civil dos noivos para contrair o casamento.
Nesse caso:
a.
Deverá ser utilizada a Lei brasileira, pois um dos nubentes é brasileiro.
b.
Deverá ser utilizada a Lei brasileira, pois ambos têm domicílio no Brasil.
c.
Deverá ser utilizada, necessariamente, a Lei portuguesa, pois José tem idade menor do que Benedita.
d.
Deverá ser utilizada a Lei mais favorável para a realização do casamento.
e.
Poderá ser utilizada a Lei brasileira ou a Lei portuguesa, conforme a escolha dos nubentes.
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Resposta:
b. Deverá ser usada a Lei Brasileira, pois ambos possuem domicílio no Brasil.
Explicação:
Art. 7º A Lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. [...]
§ 1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a Lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração
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