José Afonso da Silva desenvolveu a teoria dos elementos da Constituição, classificando-os em cinco categorias: orgânicos, limitativos, socioideológicos, de estabilização constitucional e formais de aplicabilidade. O art. 102, I, a, da CF/88, prevê que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originalmente a ação direta de inconstitucionalidade. Em que classe de elementos essa previsão se enquadra?
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ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL
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Olá!
A previsão se enquadra na categoria de elementos de estabilização constitucional, conforme definido pelo próprio José Afonso da Silva.
Elementos de estabilização constitucional é a consagração das normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102 , I . a (controle de constitucionalidade).
CORRIGIDO PELO AVA
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