Direito, perguntado por k6atrizsm8arina, 1 ano atrás

Jonas propôs ação de cobrança em face de Adalberto. Em sentença o juízo condenou Adalberto a pagar a Jonas a quantia de R$ 40.000,00. Após o transito em julgado da decisão, Jonas iniciou a fase de cumprimento de sentença, tendo seu advogado na petição requerido novos honorários advocatícios. Adalberto em impugnação alegou que não havia que pagar novos honorários de sucumbência ao advogado de Jonas. Diante dos fatos, está correta a alegação de Adalberto? Fundamente e explique a sua resposta.

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Respondido por paulocavalcanti
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Alberto não tem razão, visto que os honorários advocatícios, como as custas processuais são considerados pedidos implícitos, pois advém dá Lei, como os juros e atualização monetária, vide art. 309 do CCB.
Respondido por atilacavalcantealves
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Resposta:

Adalberto tem razão, de acordo com art. 85  do NCPC, . A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. porém há de se notar , o paragrafo 2°. º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

Explicação:

ou seja, não é possível novos honorários advocatícios.  

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