Joaquim foi atropelado por um carro que invadiu a calçada onde se encontrava, e sofreu graves lesões, o que o levou a intentar ação indenizatória em face de Leandro, proprietário e condutor do veículo. Em sua petição inicial, o advogado de Joaquim pleiteou a condenação de Leandro a lhe pagar verbas reparatórias dos danos morais e ressarcitórias dos danos materiais, incluindo as despesas com os tratamentos médicos e hospitalares que se faziam necessários. Por não condições financeiras de arcar com tais tratamentos, e que estes não poderiam ser interrompidos, o autor requereu, também, a concessão de tutela inaudita altera parte, consubstanciada na determinação para que o réu imediatamente custeasse essas despesas, até o julgamento do mérito do processo. É possível o magistrado deferir o pedido de Joaquim? Se sim, qual seria a natureza da medida? Justifique
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vfu
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