Direito, perguntado por estudarparaoabexame3, 8 meses atrás

Joaquim, em 2011, com 15 anos de idade, sem que seu pai soubesse, pegou o carro da família e saiu para se divertir. alcoolizado, Joaquim atropelou Joana na faixa de pedestre que em decorrência do atropelamento perdeu uma de suas pernas. Em 2017, João foi absolvido em processo penal ​

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por brunaanchieta25
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Letra A - Justificativa:

Trata-se da culpa in vigilando, prevista no art. 932, I do CC, que traz as hipóteses de responsabilidade por ato de terceiro. A responsabilidade do pai é objetiva, ou seja, independe de culpa (art. 933 do CC). É necessário compreender que, por mais que Daniel já seja considerado absolutamente capaz, devemos considerar a data do acidente, momento em que ele era incapaz, fazendo com que seu pai seja por ele responsável;

estudarparaoabexame3: porque a alternativa B não está correta?
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