João usucapiu um bem móvel que era objeto de furto. Conseguiu ver reconhecido o direito de propriedade de coisa móvel nessas circunstâncias (coisa anteriormente furtada). Diante disso, passa a ser proprietário. Até 2019 o STJ manteve entendimento contrário à essa possiblidade. Alguns autores de doutrina civil mencionam a impossibilidade dessa aquisição nestas condições, CONTUDO, o STJ modifica seu entendimento a partir do julgado Recurso Especial nº 1.637.370 - RJ (2015/0265063-0). Diante dessa situação, explique como é possível se dar a usucapião de bem móvel objeto de furto aplicando-se o convalescimento quanto ao vicio da posse (art. 1.208 CC). EXPLIQUE POR QUAL MOTIVO CONSIDEROU-SE POSSIVEL USUCAPIÃO DE COISA MOVEL FURTADA.
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