Contabilidade, perguntado por dandresb65, 9 meses atrás

João trabalha na empresa Veiga e tem seu direito aquisitivo a férias, sendo que ele já usufruiu de 15 dias. Como ele deverá usar o restante das férias?

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Respondido por riffelcristiane
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Resposta:

Poderá fracionar em mais dois períodos, respeitando-se o limite mínimo de cinco dias por período.

Explicação:

conforme o art. 134, § 1º, da CLT, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

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