João tem uma conta em um banco digital, esse banco foi “haqueado” e os dados de João foram expostos para outras empresas e diversas mídias sociais. O banco deverá ser punido por essa exposição? Justifique.
Soluções para a tarefa
Resposta:
O banco é responsável pela segurança da conta do usuário, nesse caso o banco poderá sim ser punido pelo fato de que a conta de João for haqueada, pois os dados de João foram exposto para mídias sociais. O banco não seria responsável se esses dados forem expostos pelo próprio usuário, somente nesse caso o banco não se responsabilizaria pelo erro de João; de maneira negativa , os dados podem ser usados, clonados e roubados por outras pessoas e positivo porque facilita para o banco de dados na hora de identificar quando acontecer algum problema, quando precisar verificar de forma rápida e eficaz alguma questão por parte do suporte dos dados relacionados
Explicação:
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, os bancos digitais são estritamente responsáveis pelos dados inseridos. Dessa forma, como a causa da violação de dados foi o ataque hacker, o banco não será responsabilizado penalmente, mas sim a pessoa que hackeou.
Lei de Geral de Proteção de Dados e penalidades
De acordo com o artigo 154-A do Código Penal Brasileiro, qualquer pessoa pode ser penalizada caso tenha hackeado equipamentos de informática para uso de terceiros, conectados ou não a uma rede de computadores, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a expressa autorização implícita do usuário do equipamento, ou instalar vulnerabilidades para ganho ilícito.
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