João prestou serviços pessoalmente, como representante comercial devidamente inscrito no CORCESP, para determinada empresa, pelo período de 10 anos. Rescindido o contrato por deliberação da representada no início de 2008, sem qualquer causa justificada, João postulou na justiça do trabalho os direitos decorrentes da lei que regulamenta a atividade dos representantes comerciais autônomos. O juízo do trabalho
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O posicionamento do juiz do trabalho não está totalmente correto, visto que ocorreu falha na comprovação do caso. Pois, devido a promulgação da Lei n. 10.666/2003, artigo 4º, a pessoa jurídica tem obrigação de retenção e de recolhimento da contribuição previdenciária do segurado que é contribuinte individual prestador de serviço, que é autônomo.
Dessa forma, o tomador de serviços é de 20% e da pessoa jurídica é de 11%, onde é de imprescindível importância que o juiz do trabalho considere a legislação específica.
Em anexo acrescentei a questão completa.
Bons estudos!
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