João munido de um cheque - título executivo extrajudicial - foi até o seu devedor (emitente do cheque) para receber o valor nele estampado; sem sucesso. Tomou então medida cabível a questão junto ao Poder Judiciário.
Qual foi essa medida? explique
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Sendo o cheque um título executivo extrajudicial (art. 784, inciso I, do CPC), ou seja, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783, também do CPC), a medida judicial cabível foi a execução do título.
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