João, menor impúbere, reside em Curitiba, representado por sua mãe, ajuizou a ação pedindo a fixação de alimentos em face de José, seu pai, reside e domiciliado em Belo Horizonte. A ação foi ajuizada em Curitiba, onde tramitou até a audiência de instrução. Conclusos os autos para a sentença , José apresenta petição em que requer o conhecimento da incompetência absoluta do juízo de Curitiba. Alega que a ação fundada em direito pessoal de ser ajuizada no foro do domicilio do réu. Sustenta ainda que a tramitação do processo em comarca diversa em que resiste prejudicou o exercício do direito de defesa violando assim preceito constitucional - o que caracteriza a incompetência absoluta, que pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Como consequência o réu pode a anulação de todos os atos processuais e a extinção do processo sem resolução de mérito. A defesa de José movimentou-se bem no processo?
Responda de forma fundamentada a questão, apresentando o fundamento jurídico.
***RESPOSTA:***
Não, pois a exceção a regra descrita pelo réu é o caso de ação de alimentos, que conforme o texto legal, deve ser apresentado no domicílio do ALIMENTANDO, ou seja, em Curitiba, conforme Art.53,II do CPC. Ao réu, caberia em matéria de defesa, pelo os fatos apresentados, apenas alegar questões de direito, e não quanto a forma do processo, que foi rigorosamente seguida pelo autor, que possuía a opção (e não OBRIGAÇÃO), de ajuizar a ação do domicílio do alimentando, ou do réu, optando pela primeira opção.
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Não, pois conforme o texto legal, deve ser apresentado no domicílio do ALIMENTANDO, ou seja, em Curitiba. CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 53, INCISO II.
É competente o foro:
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
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