João ingressou com reclamação trabalhista em face de Invicta Ltda., entretanto não compareceu em audiência inaugural. Sendo assim, o juiz extinguiu a ação sem resolução do mérito. O advogado de João recorreu da decisão, alegando que seu cliente poderia perder a ação porque, pelo princípio da indisponibilidade de direitos trabalhista, faltar em audiência não poderia configurar renuncia de seus direitos.
RESPOSTA: A ausência de João em audiência comportará a extinção da ação sem resolução do mérito, entretanto não configurando renúncia. Nesse sentido, o recurso deverá ser julgado improcedente...
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A ausência de João em audiência comportará a extinção da ação sem resolução do mérito, entretanto não configurando renúncia. Nesse sentido, o recurso deverá ser julgado improcedente e, em querendo, o advogado de João poderá ingressar com nova reclamação trabalhista.
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CORRETA: A ausência de João em audiência comportará a extinção da ação sem resolução do mérito, entretanto não configurando renúncia. Nesse sentido, o recurso deverá ser julgado improcedente e, em querendo, o advogado de João poderá ingressar com nova reclamação trabalhista.
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