Direito, perguntado por vanenathy5963, 1 ano atrás

João Guimarães é sócio da empresa Imobiliária Irmãos Guimarães Ltda. e recebe uma citação em execução fiscal em razão de ser sócio gerente desta. O fiscal pediu o redirecionamento da execução fiscal por haver identificado que o que levou ao não pagamento do tributo foi escrituração fiscal irregular atribuída ao sócio gerente, responsável por este ato de gestão. João, depois de garantido o juízo, oferece embargos alegando a indispensabilidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionamento da execução fiscal com fulcro no art. 135 do CTN. É necessário o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Não há necessidade de desconsideração da personalidade jurídica nesse caso, conforme o Enunciado 53 da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. O enunciado traz que “o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente prescinde do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 133 do CPC/2015”.


O artigo citado afirma que o incidente de desconsideração pode ser suscitado pela parte ou do Ministério Público, se atendidos os pressupostos.

Respondido por ritapriscila2013
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Resposta:

Nos moldes do art.133 e seguintes do cpc, no pedido de desconsideração da personalidade jurídica tem que observar os pressupostos previstos também no art.50 do CC, além do mais seria a tese de defesa do Exequendo, aquele que tem direito a cobrar o débito, e não do Executado, restando desnecessário a indispensabilidade do incidente por este último.

Explicação:

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