João firmou com Firmino um contrato de comodato. João, confiando na palavra de seu primo Firmino, apenas realizou contrato verbal. Dentre as condições, ficou acertado que Firmino não poderia trazer ninguém para residir no imóvel em sua companhia, sob pena de rescisão contratual
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Um chamado contrato de comodato é um tipo de vínculo institucional (estabelecido por escrito ou de maneira oral) em que ocorre o empréstimo do uso de um determinado bem, que pode ser um imóvel por exemplo.
Se diferencia do contrato de aluguel por não estabelecer como obrigação o pagamento pelo uso do bem.
No caso explicitado pelo enunciado, caso Firmino venha a trazer alguém para morar nesse imóvel, a rescisão contratual se aplica de maneira imediata, já que isso foi acordado por ambos no contrato de comodato.
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