Joao fez 15 anos este ano , pretebde solicitar a sua emancipação os pais dele nao querern concedela mais joao insiste na ideia e disse consiguira por medida judicial
Ele alega que pode fazer o que bem entender pois possui capacidade plena
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João não conseguirá, uma vez que o art. 5º, inciso I do CC/02, expõe que "pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos".
Desta forma, como João possui 15 anos, bem como não possui a permissão deles, não obterá êxito.
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