João faleceu deixando 3 herdeiros (Gabriela, Isabela e Daniela) e um único imóvel como herança. Durante o inventário, Gabriela, irmã mais velha, resolveu ceder seu direito hereditário sobre o bem para Vanessa, amiga de infância. O negócio foi celebrado em cartório, através de escritura pública. Isabela e Daniela cientes do negócio questionaram a irmã sobre a validade, eis que entendem ter preferência em relação a aquisição. PERGUNTA-SE: Assinale a alternativa correta:
A) Assiste razão às irmãs que poderão anular o negócio jurídico entabulado, caso depositem judicialmente o preço. Todavia, só haverá preferência ao herdeiro que possua a maior quota hereditária e, sendo todas de mesma proporção, o direito passaria a Gabriela, por ser a mais velha.
B) Assiste razão às irmãs, pois é caso de direito de preferência legal podendo, depositando o preço do negócio, haver pra si a quota cedida a estranho.
C) Só haveria direito de preferência, caso fosse convencional (ART. 513 CC).
D) Não há que se falar em direito de preferência fora dos casos do ART. 504 do Código Civil que só cogita as hipóteses de compra e venda, e não cessão de direitos.
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No caso a resposta certa é a letra b, qual seja: B) Assiste razão às irmãs, pois é caso de direito de preferência legal podendo, depositando o preço do negócio, haver pra si a quota cedida a estranho.
Isso porque o texto do enunciado diz respeito a um caso de um inventário feito entre duas irmãs em que envolve a participação de terceiros.
Assim, a irmã asiste razão tendo em vista que é direito dela a questão da preferência, podendo haver para si a quota cedida a estranho.
Tais características estão previstas no código civil na parte de sucessões.
espero ter ajudado!
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