Direito, perguntado por denyssantos33, 6 meses atrás

João executou José para cobrar-lhe o valor de uma Nota Promissória. José Ofereceu embargos alegando não ser sua a assinatura como emitente. Feito o exame grafotécnico, ficou comprova a falsidade, João, então executou o avalista Manoel, que embargou a execução alegando que sendo nula a assinatura, nenhum valor tem o aval. Pergunta-se: a) Manoel esta certo ou errado? Por que? *
2 pontos


biancaglopes: Sim, Manoel está correto!
biancaglopes: A assinatura advinda do próprio punho do emitente da nota promissória é requisito essencial. Provada a sua falsidade torna-se desnecessário verificar a autenticidade da assinatura dos avalistas porque a cártula inexiste

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Respondido por biancaglopes
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Resposta:

Sim, Manoel está correto!

Explicação:

A assinatura advinda do próprio punho do emitente da nota promissória é requisito essencial. Provada a sua falsidade torna-se desnecessário verificar a autenticidade da assinatura dos avalistas porque a cártula inexiste

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