João está necessitando obter um empréstimo. Joaquim aceita emprestar a quantia a João, exigindo todavia uma garantia real. João é usufrutuário de um imóvel localizado a rua Antonio Alves nr. 29-30, é enfiteuta de uma fazenda localizada em Piratininga, é superficiário de um terreno localizado na Avenida Castelo Brando e possui 02 veículos quitados. Pergunta-se: Qual (is) bem (ns) poderá (ao) servir de garantia para João? Qual contrato de garantia deverá ser formalizado? Quais as formalidades deverão ser observadas para a validade deste contrato? Justifique e fundamente sua resposta.
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Olá,
tudo bem?
Seguem
abaixo as respostas da questão.
Os bens que poderão servir de garantia para João são os veículos quitados e a enfiteuse da fazenda.
Deverá ser firmado um contrato de garantia real, pois os bens serão oferecidos como garantia à dívida.
O contrato deverá seguir todos os requisitos de validade, sob pena de nulidade. O contrato precisa necessariamente da forma escrita, o vencimento da obrigação e taxa de juros, se houver, além de estabelecer o bem dado em garantia.
Espero ter ajudado!
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