João e Liana foram casados por 15 anos e resolveram se divorciar
amigavelmente. Durante o casamento tiveram um filho João Mário
com 7 anos atualmente e adquiriram apenas 01 imóvel em Uberaba,
no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo que
possuíam R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na
caderneta de poupança. O casal efetuou composição amigável no
divórcio, sendo que coube a Liana o imóvel na sua totalidade e o
montante em dinheiro ficou para João. Liana encaminhou a carta de
sentença para registro junto à matrícula do bem e o Sr. Oficial do
Registro de Imóveis de Uberaba suscitou dúvida quanto ao
recolhimento de ITBI ou ITCMD, visto que houve a transferência de
50% do imóvel na partilha. Qual o imposto a ser recolhido? Justifique
a sua resposta.
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Como houve desigualdade na partilha dos bens, configura-se hipótese do ITCMD a desigualdade das partilhas realizadas em processos de separação, divórcio, inventário ou arrolamento, quando não compensadas por outro ato de transferência porquanto tais atos são considerados como transmissão de bens a título gratuito entre vivos.
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