João e José são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, o casal resolve adotar dois filhos, Marcos e Matheus. José em relacionamento anterior com Jaqueline, teve dois filhos, Heitor e Horrana.
João, José e Jaqueline morrem no mesmo acidente automobilístico quando viajavam para o litoral brasileiro.
Meses depois, Marcos, aos 22 anos, inventa um aplicativo de celular e ganha R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Muito feliz com a notícia, decide comemorar com os amigos. Após ingerir alta quantidade de bebida alcoólica, decide apostar com os amigos que conseguiria pular de um prédio para prédio vizinho.
Como não é super-man, Marcos morre na queda. Não tem cônjuge e nem descendentes.
Como fica a divisão dos bens de Marcos?
Soluções para a tarefa
Sobre a sucessão hereditária, os bens de Marcos serão divididos entre seu irmão bilateral (Matheus) e seus dois irmãos unilaterais (Heitor e Horrana).
Como será feita a divisão de bens de Marcos?
A ordem de vocação hereditária é estabelecida pelo artigo 1.829 do Código Civil: primeiro, recebe o cônjuge sobrevivente em concorrência com os descendentes; se não houver descendentes, o cônjuge concorre com os ascendentes; se não houver ascendentes, somente o cônjuge; se não houver cônjuge, herdam os parentes colaterais.
Parentes colaterais são irmãos, tios, sobrinhos. Os mais próximos excluem os mais remotos (artigo 1.839 do Código Civil).
No caso de Marcos, ele não tem pais vivos nem filhos, logo seus únicos herdeiros são os irmãos. Ele possui um irmão bilateral (Matheus) e dois irmãos unilaterais (Heitor e Horrana), logo se aplica a regra do artigo 1.841: cada irmão unilateral recebe metade do que receber o irmão bilateral.
Assim, a herança será dividida da seguinte forma:
Portanto, Matheus recebe 1.500.000, Heitor e Horrana recebem cada um o valor de 750.000.
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