João é fiador em um contrato de locação comercial de um imóvel. O contrato de locação foi celebrado entre Carlos, locador, e Flávio, locatário. Após algum tempo, Flávio deixou de pagar vários meses de aluguel. Carlos, então, propôs ação judicial contra Flávio visando extinguir o contrato e cobrar os meses em atraso. Ficou constatado que Flávio não possuía nenhum bem penhorável, razão pela qual Carlos ingressou com uma nova ação, agora contra João, fiador no contrato de locação. Constatou-se que João possuía um único bem, qual seja, um imóvel no qual ele residia com sua família. Assim, com base no artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, Carlos pediu ao juiz que penhorasse e depois vendesse este bem de propriedade de João. Este, em sua defesa, alegou que o bem em questão não seria penhorável e não poderia ser utilizado para pagamento da dívida. Responda, fundamentadamente, se você acolheria, ou não, o pedido de Carlos, locador do imóvel.
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Resposta: Não aplica.
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