João é contratado para propor ação de cobrança pela sociedade M e P Ltda., em face da sociedade C e L Ltda., sendo o valor da causa, correspondente ao débito, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Após iniciada a ação, mas antes do ato citatório, a sociedade autora vem a desistir da mesma. Houve contrato de honorários subscrito pelas partes aventando que, nesse caso, seriam devidos honorários xos de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A sociedade noticada regularmente não pagou os honorários contratuais. contratuais. Nesse caso, o prazo para a prescrição da ação de cobrança de honorários
passa a contar da data:
Do trânsito em julgado da decisão judicial.
Da desistência judicial formulada.
Do término do mandato judicial.
Da ultimação do serviço judicial.
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Do trânsito em julgado da decisão judicial.
Da desistência judicial formulada.
Do término do mandato judicial.
Da ultimação do serviço judicial.
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Resposta:
Da desistência judicial formulada.
Explicação:
EAOAB Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação; XXXXXX
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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Resposta:Da desistência judicial formulada
Explicação:
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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