João, diretor de uma empresa de marketing, agride sua mulher, Maria, modelo fotográfica, causando-lhe lesão de natureza leve. Instaurado inquérito policial, este é concluído após 30 dias, contendo a prova da materialidade e da autoria, e remetido ao Ministério Público. Maria, então, procura o Promotor de Justiça e pede a este que não denuncie João, pois o casal já se reconciliou, a lesão já desapareceu e, principalmente, a condenação de João (que é reincidente) faria com que este perdesse o emprego, o que deixaria a própria vítima e seus três filhos menores em situação dificílima. Diante de tais razões, pode o MP deixar de oferecer denúncia?
Soluções para a tarefa
obs: resposta baseada em pesquisas
A renúncia implica em não exercer o direito de representação e trata-se de ato unilateral, que ocorre antes do oferecimento da representação. Trata-se de um instituto feito para as ações penais públicas condicionadas à representação, que é condição para a instauração da ação penal.
No caso de agressões que se encaixem na Lei Maria da Penha, como é o caso em análise, o registro da ocorrência policial, por si só, já configura a representação. Portanto, não é possível a renúncia.
De acordo com a Lei 11.340:
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
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