Direito, perguntado por Felpsantos6523, 11 meses atrás

João, diretor de uma empresa de marketing, agride sua mulher, Maria, modelo fotográfica, causando-lhe lesão de natureza leve. Instaurado inquérito policial, este é concluído após 30 dias, contendo a prova da materialidade e da autoria, e remetido ao Ministério Público. Maria, então, procura o Promotor de Justiça e pede a este que não denuncie João, pois o casal já se reconciliou, a lesão já desapareceu e, principalmente, a condenação de João (que é reincidente) faria com que este perdesse o emprego, o que deixaria a própria vítima e seus três filhos menores em situação dificílima. Diante de tais razões, pode o MP deixar de oferecer denúncia?

Soluções para a tarefa

Respondido por babi203
10
O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima, independente da vítima querer retirar a acusação ou não o caso continuará a ser efetuado

obs: resposta baseada em pesquisas
Respondido por maarigibson
2

A renúncia implica em não exercer o direito de representação e trata-se de ato unilateral, que ocorre antes do oferecimento da representação. Trata-se de um instituto feito para as ações penais públicas condicionadas à representação, que é condição para a instauração da ação penal.

No caso de agressões que se encaixem na Lei Maria da Penha, como é o caso em análise, o registro da ocorrência policial, por si só, já configura a representação. Portanto, não é possível a renúncia.

De acordo com a Lei 11.340:

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

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