Administração, perguntado por anacristinaoli2017, 8 meses atrás

João celebrou um contrato de trabalho com a empresa Benfica Automóveis S/A, no qual restou consignado que o seu intervalo para almoço seria de 2 horas. Após 2 anos trabalhando dessa forma, a empresa unilateralmente alterou o horário de almoço o adequando ao que preceitua a CLT, ou seja, 1 hora. Diante de tal quadro, marque a alternativa correta:

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Respondido por hadgygwyee
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Resposta:

João celebrou um contrato de trabalho com a empresa Benfica Automóveis S/A, no qual restou consignado que o seu intervalo para almoço seria de 2 horas. Após 2 anos trabalhando dessa forma, a empresa unilateralmente alterou o horário de almoço o adequando ao que preceitua a CLT, ou seja, 1 hora. Diante de tal quadro, marque a alternativa correta:

Explicação:


vwpires: A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.
Respondido por adelmor489
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Resposta:

A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.

Explicação:

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