Administração, perguntado por anacristinaoli2017, 6 meses atrás

João celebrou um contrato de trabalho com a empresa Benfica Automóveis S/A, no qual restou consignado que o seu intervalo para almoço seria de 2 horas. Após 2 anos trabalhando dessa forma, a empresa unilateralmente alterou o horário de almoço o adequando ao que preceitua a CLT, ou seja, 1 hora. Diante de tal quadro, marque a alternativa correta:

Soluções para a tarefa

Respondido por hadgygwyee
11

Resposta:

João celebrou um contrato de trabalho com a empresa Benfica Automóveis S/A, no qual restou consignado que o seu intervalo para almoço seria de 2 horas. Após 2 anos trabalhando dessa forma, a empresa unilateralmente alterou o horário de almoço o adequando ao que preceitua a CLT, ou seja, 1 hora. Diante de tal quadro, marque a alternativa correta:

Explicação:


vwpires: A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.
Respondido por adelmor489
14

Resposta:

A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.

Explicação:

Perguntas interessantes